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Cogeos

Apresentação

A gestão Municipal, seguindo as transformações políticas, sociais e econômicas do país, redefiniu o seu papel como executor direto de atividades/serviços, e buscou um modelo de gestão organizacional mais eficiente, através do fortalecimento de parcerias com o terceiro setor, transferindo-lhe a responsabilidade na execução de atividades/serviços específicos, em conformidade com a legislação pertinente.

Neste contexto, a Prefeitura lança o Modelo de Gestão através de Organizações Sociais – OS, com base na Lei nº 8.631 de 25 julho de 2014, (gerada a partir da revogação da Lei nº 5.905 de 19 de janeiro de 2001), alterada pela Lei Municipal 9.444 – art.19 de 13/15 de abril de 2019, regulamentada pelo Decreto 28.232 de 28 de dezembro de 2016, com as alterações do Decreto 29.576 de março de 2018 e Decreto 32.202 de março de 2020, com a finalidade de orientar as Relações entre o Poder Público Municipal e as entidades de Direito Privado, qualificada como Organização Social.

Legislação e Regramentos Aplicáveis

Marco Legal Atual

Resolução

  • Resolução nº01/2017 (Aprova o Regimento do Conselho de Gestão das Organizações Sociais – COGEOS).

Objetivo

  • Fomentar a transferência da gestão de serviços públicos não exclusivos de governo para entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas como organização social, mediante processo seletivo e celebração de contrato de gestão.

Áreas Transferidas

  • Ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e institucional, proteção e preservação do meio ambiente, saúde, ação social, cultura, esporte e laser, compatíveis com o objeto estatutário da entidade.

Conselho de Gestão das Organizações Sociais – COGEOS

O COGEOS é um órgão consultivo, deliberativo e de supervisão ligado à Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, encarregado de gerir e deliberar sobre as relações de transferência entre o Poder Público Municipal e as Organizações Sociais – OS, bem como prestar assistência às Secretarias Municipais na identificação de novas áreas, atividades/serviços de interesse público passível de terem a gestão transferida para uma OS.

Finalidade: fomentar, planejar, coordenar e implementar as ações de transferência dos serviços/atividades das Organizações Sociais.

Composição

  • Presidente – Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE;
  • Representantes das Secretarias do Município engajados nas Relações de Transferência;
  • Representantes da sociedade civil, nomeados pelo Prefeito, de forma paritária.

As funções da Secretaria Executiva do Conselho serão exercidas através do Gabinete da SEMGE.

Com o objetivo de planejar e coordenar as ações de transferência da gestão dos serviços e atividades às Organizações Sociais, além de avaliar os pedidos de qualificação como Organização Social no âmbito municipal, foi empossado o Conselho de Gestão das Organizações Sociais (COGEOS), em 27 de abril de 2017 na sede da SEMGE. 

O COGEOS é composto por representantes das Secretarias Municipais: Gestão (que o presidirá), Saúde, Promoção Social e Combate à Pobreza, Educação, Turismo e Cultura, Cidade Sustentável e Inovação e Fazenda. Também fazem parte do Conselho, sete representantes da Sociedade Civil com reconhecida participação no desenvolvimento econômico e social do Município e de efetiva vinculação às áreas demandantes das atividades e serviços que foram transferidos, indicados pelo Chefe do Poder Executivo.

As reuniões do COGEOS ocorrem trimestralmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou a requerimento de, no mínimo, maioria simples. As decisões do Conselho serão convertidas em Resoluções, de caráter deliberativo ou de recomendação, que são publicadas no Diário Oficial do Município.

Representatividade do COGEOS dentro da estrutura da SEMGE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEMGE

Manual de Qualificação

Manual de Transferência

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