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Avaliação de Desempenho

Decreto Municipal 38.053/2023 de 26 de Dezembro de 2023
BIÊNIO 2022 - 2024

Fica regulamentado o primeiro ciclo da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional dos servidores municipais alcançados pela Lei Municipal nº 7.867/2010 e a Lei Municipal nº 8.629/2014.

  O primeiro ciclo de avaliação de desempenho é referente ao período de 2022 a 2023, do biênio 2022-2024

 A avaliação de que trata este Decreto é destinada aos servidores ativos e em efetivo exercício na Prefeitura Municipal do Salvador, no período de:

 I – 14 de julho de 2022 a 13 de julho de 2023 para os servidores ocupantes dos cargos efetivos compreendidos pelo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal do Salvador instituído pela Lei nº 8.629/2014; e

 II – 13 de julho de 2022 a 12 de julho de 2023 para os servidores integrantes do Grupo Ocupacional dos Profissionais de Saúde do Município do Salvador previsto no Plano de Cargos e Vencimentos instituído pela Lei nº 7.867/2010.

  O servidor em Estágio Probatório não fará jus à avaliação de que trata este Decreto, na forma estabelecida pelo Decreto n.º 28.668/2017.

Acesso à Avaliação de Desempenho: https://avaliacaodesempenho.salvador.ba.gov.br

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