Atenção para a nova Instrução Normativa referente à concessão de Licença para Tratamento de Saúde.
Só serão aceitas solicitações de Licença Médica que atendam aos requisitos da nova Instrução Normativa 001/2025, em vigor desde 10/03/2025.
‘IMPORTANTE: A comunicação entre a coordenação de perícia médica (junta médica) e o servidor se dará exclusivamente através do e-mail institucional. É imprescindível que o e-mail esteja ativo.”
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2025 (link)
Perguntas Frequentes (FAQ) – Concessão de Licença para Tratamento de Saúde
🔹 1. O que é a licença para tratamento de saúde?
📌 É um afastamento concedido ao servidor por motivos médicos, conforme previsto na Lei Complementar nº 01/1991 e na Instrução Normativa nº 001/2025.
🔹 2. Quem pode solicitar a licença?
📌 Qualquer servidor da Prefeitura Municipal de Salvador que necessite afastamento por motivo de saúde.
🔹 3. Quando a licença pode ser concedida sem necessidade de perícia médica?
✅ Servidores que Trabalham em Regime Administrativo: Quando o período da licença for igual ou inferior a 15 (quinze) dias corridos e que somado a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos últimos 12 meses, o período da licença seja igual ou inferior a 15 (quinze) dias.
✅ Servidores que Trabalham em Regime de Plantão, Escala ou Revezamento: Quando o período da licença for igual ou inferior a 2 (dois) dias corridos e que somado a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos últimos 12 meses, o período da licença seja igual ou inferior a 4 (quatro) dias.
🔹 4. Quando a perícia médica é obrigatória?
📌 Sempre que:
✅ Servidores que Trabalham em Regime Administrativo: Houver o indeferimento da circular por exceder a quantidade de dias: Atestados acima de 15 (quinze) dias corridos ou que somado a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos últimos 12 meses o período da licença seja superior a 15 (quinze) dias ou o requerimento for selecionado por indeferimento para amostragem.
✅ Servidores que Trabalham em Regime de Plantão, Escala ou Revezamento: Houver o indeferimento da circular por exceder a quantidade de dias: Atestados acima de 2 (dois) dias corridos ou que somado a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos últimos 12 meses o período da licença seja superior a 4 (quatro) dias ou o requerimento for selecionado por indeferimento para amostragem.
🔹 5. Como solicitar a licença sem necessidade de perícia? (Circular)
📌 O servidor deve acessar o eSalvador, em até 48 horas úteis após a emissão do atestado ou relatório médico ou odontológico, registrar um requerimento do tipo “Circular” ter como assunto “Licença para Tratamento de Saúde”, ter como destinatários a chefia imediata do servidor requerente, o SEGEP ou unidade equivalente do órgão ou entidade em que o servidor está lotado e o Grupo de Avaliação e Triagem de Processos: SEMGE/GT-GATLM.
🔹 6. Quais documentos preciso anexar na abertura da Circular?
📌 Informações obrigatórias:
✅ Nome completo do servidor;
✅ Cargo ocupado e regime de trabalho;
✅ E-mail institucional;
✅ Contato do servidor requerente;
✅ Atestado ou relatório médico ou odontológico.
📌 O atestado ou relatório médico ou odontológico deve estar legível e conter:
✅ Nome completo e CPF do servidor;
✅ Nome, assinatura e registro do profissional de saúde;
✅ Data da emissão;
✅ Tempo provável de afastamento;
🔹 7. Como solicitar a licença quando há a obrigatoriedade da necessidade de perícia? (Processo)
📌 O servidor deve acessar o eSalvador, em até 48 horas úteis após a emissão do atestado ou relatório médico ou odontológico, realizar a abertura de “Processo” com natureza “restrita, ter como assunto “Licença para Tratamento de Saúde”, ter como destinatário o Grupo de Avaliação e Triagem de Processos: SEMGE/GT-GATLM.
🔹 8. Quais documentos preciso anexar na abertura do Processo?
📌 Informações obrigatórias:
✅ Nome completo do servidor;
✅ Cargo ocupado e regime de trabalho;
✅ E-mail institucional;
✅ Contato do servidor requerente;
✅ Atestado ou relatório médico ou odontológico.
📌 O atestado ou relatório médico ou odontológico deve estar legível e conter:
✅ Nome completo e CPF do servidor;
✅ Nome, assinatura e registro do profissional de saúde;
✅ Data da emissão;
✅ Informações sobre a doença ou Código da Classificação Internacional de doença
(CID);
✅ Tempo provável de afastamento.
🔹 9. Como funciona o controle de períodos de afastamento?
📌 O próprio servidor e o SEGEP devem monitorar a soma dos afastamentos dentro de 12 meses.
🔹10. Quem informa à chefia imediata sobre a perícia? Qual o prazo? Qual a informação compartilhada?
📌 O servidor. 72 h úteis contadas da emissão do atestado de saúde. O número do processo tramitado via eSalvador.
🔹 11. Como fico sabendo da data da perícia?
📌 O agendamento será informado via e-mail institucional.
🔹 12. O que acontece se eu faltar à perícia médica?
❌ O requerimento será negado automaticamente, e os dias não trabalhados serão computados como faltas injustificadas.
🔹 13. Preciso chegar com antecedência para a perícia médica?
📌 Sim! O servidor deve comparecer com pelo menos 20 minutos de antecedência, portando documento oficial com foto, xerox e original do(s) atestado(s) e/ou relatório(s) médico(s).
🔹 14. É possível a remarcação da perícia médica?
📌 A remarcação só será permitida nos seguintes casos:
✅ Trabalho em outro vínculo no horário da perícia;
✅ Gozo de férias ou licença-prêmio;
✅ Falecimento de parente de 1º ou 2º grau, cônjuge ou companheiro;
✅ Caso fortuito ou força maior.
📩 O pedido deve ser feito por e-mail institucional ou pelo eSalvador, conforme o motivo, e dentro dos prazos estipulados.
🔹 15. Quando devo solicitar remarcação de perícia com antecedência mínima de até 48 horas antes da data do agendamento?
📩 Nos casos em que o servidor trabalhe em outro vínculo no horário da perícia ou que o servidor esteja em gozo de férias ou licença-prêmio, o servidor deverá solicitar a remarcação de perícia através de e-mail com os documentos comprobatórios.
📌 Para qual e-mail devo enviar a solicitação de reagendamento?
📩 A solicitação de reagendamento deve ser encaminhada para o mesmo e-mail utilizado na convocação do agendamento, respondendo diretamente à mensagem recebida.
❌ Nesse caso, se meu pedido de remarcação for negado, o que acontece?
📌 Com a solicitação negada antes da data marcada, o servidor deve comparecer à perícia na data agendada. Caso o servidor não compareça à perícia no dia e horário agendado, a licença médica será indeferida.
🔹 16. Quando devo solicitar remarcação de perícia após 48 horas contadas após a data do agendamento de perícia médica?
📩 Nos casos de falecimento de parente de 1º ou 2º grau, cônjuge ou companheiro, caso fortuito ou força maior, o servidor deverá solicitar a remarcação de perícia através da criação de novo processo, apensar o processo que deu origem ao agendamento de perícia, anexar os documentos comprobatórios e encaminhar para SEMGE/GT-GATLM.
❌ Nesse caso, se meu pedido de remarcação for negado, o que acontece?
📌 Com a solicitação negada após a data marcada, a licença médica será indeferida.
🔹 17. Posso solicitar remarcação da perícia médica sem apresentar os motivos previstos na Instrução Normativa?
❌ Não, a remarcação da perícia médica não pode ser solicitada sem os motivos previstos na Instrução Normativa. Isso ocorre porque a perícia médica tem um caráter convocatório, e sua realização deve seguir as diretrizes estabelecidas para garantir a correta avaliação do servidor.
🔹 18. Se meu pedido de remarcação for aprovado como ficarei sabendo?
📌 Receberá um e-mail institucional com a nova data e horário.
🔹 19. E se minha licença precisar ser prorrogada?
📌 O servidor deve solicitar nova perícia médica antes do fim do prazo da licença atual.
📅 Prazos para solicitação de prorrogação:
Estatutários → Até 2 dias úteis antes do fim da licença.
Regime REDA → Até 7 dias úteis antes do fim da licença concedida pelo INSS.
🔹 20. O que acontece se eu apresentar um atestado falso?
🚨 O uso de atestados fraudulentos levará à abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), podendo resultar em sanções severas.
🔹 21. O que fazer caso o processo não seja deferido pela perícia médica?
📌 Retornar imediatamente a frequência de trabalho.
🔹 22. O que acontece com os dias que o servidor não compareceu ao trabalho?
📌 Serão considerados faltosos para os fins de registro de ponto.
🔹 23. O que acontece com os dias do servidor na hipótese de concessão da licença médica?
📌 As faltas do servidor requerente anteriores ao resultado serão abonadas.
🔹 24. Como posso acompanhar o andamento do meu pedido?
📌 O status pode ser consultado no eSalvador, ou o servidor pode procurar o SEGEP (Setor de Gestão de Pessoas) ou Unidade Equivalente do seu órgão.
🔹 25. A informação do meu atestado é sigilosa?
🔒 Sim! As informações médicas são sigilosas, conforme o Código de Ética Médica, exceto para controle estatístico ou processos administrativos