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Manuais do Servidor

Atenção para a nova Instrução Normativa referente à concessão de Licença para Tratamento de Saúde.

Só serão aceitas solicitações de Licença Médica que atendam aos requisitos da nova Instrução Normativa 001/2025, em vigor desde 10/03/2025.

‘IMPORTANTE: A comunicação entre a coordenação de perícia médica (junta médica) e o servidor se dará exclusivamente através do e-mail institucional. É imprescindível que o e-mail esteja ativo.”

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2025 (link)

Perguntas Frequentes (FAQ) – Concessão de Licença para Tratamento de Saúde


🔹 1. O que é a licença para tratamento de saúde?
📌 É um afastamento concedido ao servidor por motivos médicos, conforme previsto na Lei Complementar nº 01/1991 e na Instrução Normativa nº 001/2025.


🔹 2. Quem pode solicitar a licença?
📌 Qualquer servidor da Prefeitura Municipal de Salvador que necessite afastamento por motivo de saúde.


🔹 3. Quando a licença pode ser concedida sem necessidade de perícia médica?
✅ Servidores que Trabalham em Regime Administrativo: Quando o período da licença for igual ou inferior a 15 (quinze) dias corridos e que somado a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos últimos 12 meses, o período da licença seja igual ou inferior a 15 (quinze) dias.
✅ Servidores que Trabalham em Regime de Plantão, Escala ou Revezamento: Quando o período da licença for igual ou inferior a 2 (dois) dias corridos e que somado a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos últimos 12 meses, o período da licença seja igual ou inferior a 4 (quatro) dias.


🔹 4. Quando a perícia médica é obrigatória?
📌 Sempre que:
✅ Servidores que Trabalham em Regime Administrativo: Houver o indeferimento da circular por exceder a quantidade de dias: Atestados acima de 15 (quinze) dias corridos ou que somado a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos últimos 12 meses o período da licença seja superior a 15 (quinze) dias ou o requerimento for selecionado por indeferimento para amostragem.
✅ Servidores que Trabalham em Regime de Plantão, Escala ou Revezamento: Houver o indeferimento da circular por exceder a quantidade de dias: Atestados acima de 2 (dois) dias corridos ou que somado a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos últimos 12 meses o período da licença seja superior a 4 (quatro) dias ou o requerimento for selecionado por indeferimento para amostragem.


🔹 5. Como solicitar a licença sem necessidade de perícia? (Circular)
📌 O servidor deve acessar o eSalvador, em até 48 horas úteis após a emissão do atestado ou relatório médico ou odontológico, registrar um requerimento do tipo “Circular” ter como assunto “Licença para Tratamento de Saúde”, ter como destinatários a chefia imediata do servidor requerente, o SEGEP ou unidade equivalente do órgão ou entidade em que o servidor está lotado e o Grupo de Avaliação e Triagem de Processos: SEMGE/GT-GATLM.


🔹 6. Quais documentos preciso anexar na abertura da Circular?
📌 Informações obrigatórias:
✅ Nome completo do servidor;
✅ Cargo ocupado e regime de trabalho;
✅ E-mail institucional;
✅ Contato do servidor requerente;
✅ Atestado ou relatório médico ou odontológico.
📌 O atestado ou relatório médico ou odontológico deve estar legível e conter:
✅ Nome completo e CPF do servidor;
✅ Nome, assinatura e registro do profissional de saúde;
✅ Data da emissão;
✅ Tempo provável de afastamento;


🔹 7. Como solicitar a licença quando há a obrigatoriedade da necessidade de perícia? (Processo)
📌 O servidor deve acessar o eSalvador, em até 48 horas úteis após a emissão do atestado ou relatório médico ou odontológico, realizar a abertura de “Processo” com natureza “restrita, ter como assunto “Licença para Tratamento de Saúde”, ter como destinatário o Grupo de Avaliação e Triagem de Processos: SEMGE/GT-GATLM.


🔹 8. Quais documentos preciso anexar na abertura do Processo?
📌 Informações obrigatórias:
✅ Nome completo do servidor;
✅ Cargo ocupado e regime de trabalho;
✅ E-mail institucional;
✅ Contato do servidor requerente;
✅ Atestado ou relatório médico ou odontológico.
📌 O atestado ou relatório médico ou odontológico deve estar legível e conter:
✅ Nome completo e CPF do servidor;
✅ Nome, assinatura e registro do profissional de saúde;
✅ Data da emissão;
✅ Informações sobre a doença ou Código da Classificação Internacional de doença
(CID);
✅ Tempo provável de afastamento.


🔹 9. Como funciona o controle de períodos de afastamento?
📌 O próprio servidor e o SEGEP devem monitorar a soma dos afastamentos dentro de 12 meses.


🔹10. Quem informa à chefia imediata sobre a perícia? Qual o prazo? Qual a informação compartilhada?
📌 O servidor. 72 h úteis contadas da emissão do atestado de saúde. O número do processo tramitado via eSalvador.


🔹 11. Como fico sabendo da data da perícia?
📌 O agendamento será informado via e-mail institucional.


🔹 12. O que acontece se eu faltar à perícia médica?
❌ O requerimento será negado automaticamente, e os dias não trabalhados serão computados como faltas injustificadas.


🔹 13. Preciso chegar com antecedência para a perícia médica?
📌 Sim! O servidor deve comparecer com pelo menos 20 minutos de antecedência, portando documento oficial com foto, xerox e original do(s) atestado(s) e/ou relatório(s) médico(s).


🔹 14. É possível a remarcação da perícia médica?
📌 A remarcação só será permitida nos seguintes casos:
✅ Trabalho em outro vínculo no horário da perícia;
✅ Gozo de férias ou licença-prêmio;
✅ Falecimento de parente de 1º ou 2º grau, cônjuge ou companheiro;
✅ Caso fortuito ou força maior.
📩 O pedido deve ser feito por e-mail institucional ou pelo eSalvador, conforme o motivo, e dentro dos prazos estipulados.


🔹 15. Quando devo solicitar remarcação de perícia com antecedência mínima de até 48 horas antes da data do agendamento?
📩 Nos casos em que o servidor trabalhe em outro vínculo no horário da perícia ou que o servidor esteja em gozo de férias ou licença-prêmio, o servidor deverá solicitar a remarcação de perícia através de e-mail com os documentos comprobatórios.
📌 Para qual e-mail devo enviar a solicitação de reagendamento?
📩 A solicitação de reagendamento deve ser encaminhada para o mesmo e-mail utilizado na convocação do agendamento, respondendo diretamente à mensagem recebida.
❌ Nesse caso, se meu pedido de remarcação for negado, o que acontece?
📌 Com a solicitação negada antes da data marcada, o servidor deve comparecer à perícia na data agendada. Caso o servidor não compareça à perícia no dia e horário agendado, a licença médica será indeferida.


🔹 16. Quando devo solicitar remarcação de perícia após 48 horas contadas após a data do agendamento de perícia médica?
📩 Nos casos de falecimento de parente de 1º ou 2º grau, cônjuge ou companheiro, caso fortuito ou força maior, o servidor deverá solicitar a remarcação de perícia através da criação de novo processo, apensar o processo que deu origem ao agendamento de perícia, anexar os documentos comprobatórios e encaminhar para SEMGE/GT-GATLM.
❌ Nesse caso, se meu pedido de remarcação for negado, o que acontece?
📌 Com a solicitação negada após a data marcada, a licença médica será indeferida.


🔹 17. Posso solicitar remarcação da perícia médica sem apresentar os motivos previstos na Instrução Normativa?
❌ Não, a remarcação da perícia médica não pode ser solicitada sem os motivos previstos na Instrução Normativa. Isso ocorre porque a perícia médica tem um caráter convocatório, e sua realização deve seguir as diretrizes estabelecidas para garantir a correta avaliação do servidor.


🔹 18. Se meu pedido de remarcação for aprovado como ficarei sabendo?
📌 Receberá um e-mail institucional com a nova data e horário.


🔹 19. E se minha licença precisar ser prorrogada?
📌 O servidor deve solicitar nova perícia médica antes do fim do prazo da licença atual.
📅 Prazos para solicitação de prorrogação:
Estatutários → Até 2 dias úteis antes do fim da licença.
Regime REDA → Até 7 dias úteis antes do fim da licença concedida pelo INSS.


🔹 20. O que acontece se eu apresentar um atestado falso?
🚨 O uso de atestados fraudulentos levará à abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), podendo resultar em sanções severas.


🔹 21. O que fazer caso o processo não seja deferido pela perícia médica?
📌 Retornar imediatamente a frequência de trabalho.


🔹 22. O que acontece com os dias que o servidor não compareceu ao trabalho?
📌 Serão considerados faltosos para os fins de registro de ponto.


🔹 23. O que acontece com os dias do servidor na hipótese de concessão da licença médica?
📌 As faltas do servidor requerente anteriores ao resultado serão abonadas.


🔹 24. Como posso acompanhar o andamento do meu pedido?
📌 O status pode ser consultado no eSalvador, ou o servidor pode procurar o SEGEP (Setor de Gestão de Pessoas) ou Unidade Equivalente do seu órgão.


🔹 25. A informação do meu atestado é sigilosa?
🔒 Sim! As informações médicas são sigilosas, conforme o Código de Ética Médica, exceto para controle estatístico ou processos administrativos

INSTRUÇÃO NORMATIVA DBENS

FAQ – DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES 2026

  1. O que preciso ter em mãos antes de começar o preenchimento?

    É fundamental ter o arquivo digital da sua última declaração de Imposto de Renda (IR) em fácil acesso, pois ele deverá ser anexado ao sistema, caso você não seja isento. Além disso, você precisará dos seus dados de acesso da conta gov.br, incluindo o aplicativo no celular para gerar o código de
    verificação em duas etapas.

  2. Como acessar o sistema de declaração (Dbens)?

    Você deve acessar o site da Plataforma Salvador Digital e clicar no botão “Entrar” usando o login e a senha do gov.br. Após fazer o login e inserir o código de verificação, digite “Dbens” no campo de busca, escolha a opção “SEMGE – Declaração de Bens – DBENS” e clique em “Iniciar”.

  3. O que fazer se meus dados cadastrais estiverem incorretos na plataforma?

    Você pode conferir os dados e prosseguir clicando em “Salvar/Avançar”. Posteriormente, você deverá entrar em contato com o SEGEP do seu órgão para solicitar a correção das informações desatualizadas.

  4. Como ficam as declarações de servidores que estavam afastados?

    Os servidores que estiveram afastados devem, após o retorno ao trabalho, realizar a declaração referente a todos os anos-base em que ficaram ausentes de suas atividades laborais.

  5. Como preencher as informações sobre cônjuge e dependentes?

    Se possuir dependentes, selecione “Lista de Dependentes”, preencha os campos obrigatórios (como grau de parentesco, nome e CPF) e clique em “Adicionar”. Para incluir informações do cônjuge, selecione a caixa “Informações do Cônjuge” e preencha os dados solicitados. Caso você não tenha cônjuge ou dependentes, basta não marcar essas opções ou clicar no botão vermelho “Excluir” caso o formulário em branco esteja aberto.

  6. Preciso declarar meu salário como servidor municipal na aba de “Proventos”?

    Não, os valores referentes a salário não precisam ser informados nessa seção. Essa área (opção “Clique para declarar outros rendimentos”) é destinada a outros tipos de proventos, como lucros, resultados de investimentos, ações e direitos afins.

  7. O que faço se não tiver nenhum bem ou outros proventos a declarar?

    Caso não possua proventos adicionais, você pode ir direto na opção “Salvar/Avançar”. O mesmo vale para a etapa de bens: se não houver nenhum bem a ser declarado, basta ignorar a inserção de bens, avançar para a opção “Clique para anexar seu último Imposto de Renda” e enviar o comprovante. Se você clicou em “Adicionar” por engano e não tem mais dados a preencher, basta clicar no botão “Excluir” para remover o formulário extra.

  8. Sou servidor isento de declarar Imposto de Renda. Como devo proceder no fim do
    formulário?


    Servidores isentos de Imposto de Renda devem registrar os proventos e bens que possuírem normalmente no sistema, mas não são obrigados a selecionar a opção “Clique para anexar seu último Imposto de Renda”.

  9. Como finalizo a declaração?

    Após preencher os bens e anexar o IR (se aplicável), você deve marcar a caixa “Li e concordo com os termos” na Declaração de Veracidade e clicar em “Avançar” para receber a mensagem de “Solicitação Realizada Com Sucesso!”.

  10. Como emito o meu comprovante?

    Para gerar o recibo, vá em “Meu Painel”, acesse “Minhas solicitações”, busque o protocolo do Dbens, clique nos três pontos e em “Mais informações”. Lá estará disponível o “Comprovante de Declaração de Bens PMS”, que você pode imprimir ou “Salvar como PDF”.

  11. Como fazer uma declaração retificadora caso eu cometa algum erro?

    Se você cometer um erro e perceber após o envio da declaração, é possível fazer a correção no
    próprio sistema.
    O comprovante de declaração informa que, caso visualize algum erro, os dados podem ser
    ajustados acessando novamente a Plataforma Salvador Digital e escolhendo a opção de
    Declaração Retificadora.
    Para fazer isso, ao iniciar o processo e chegar no passo 10, no campo “Tipo de Declaração”,
    você deve selecionar a opção correspondente à declaração retificadora em vez de uma
    declaração normal. Em seguida, basta preencher com as informações corrigidas.

  12. Que tipo de bens devem ser informados no sistema Dbens?

    Aplicações e Investimentos: Na seção de “Bens a declarar”, as imagens do sistema mostram a
    seleção desse tipo de bem, exemplificado no campo de descrição como Títulos públicos e
    privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB, entre outros).

    Ações e Direitos resultantes de investimentos: Na seção separada de “Proventos”, o manual
    orienta a declarar valores pagos na distribuição de lucros ou resultados na forma de dinheiro,
    ações ou outros tipos de direito que resultem de investimentos e afins.

    Para registrar esses ou outros bens que você possua, o procedimento no sistema é marcar a
    caixa “Clique caso possua bens a declarar” e preencher os campos obrigatórios, que incluem o
    Tipo do bem, a Descrição, o Valor do Bem no Ano Anterior, o Valor do Bem Atual e os
    Detalhes (como, por exemplo, o indexador “CDI” no caso de um investimento).