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Revogação da Lei Nº 8.666/1993 e, consequentemente, a aplicação obrigatória da Lei nº 14.133/2021

Foi publicada a Medida Provisória Nº 1.167/2023, que prorrogou a revogação da Lei Nº 8.666/1993 e, consequentemente, a aplicação obrigatória da Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, a Administração Pública terá até o dia 31/12/2023 para se adaptar definitivamente à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Até lá, continuará sendo possível optar entre os dois regimes, à exceção das regulamentações que determinarem o contrário, como é o caso das Dispensas em Razão do Valor aqui no Município de Salvador.

O Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI continuará trabalhando e propondo atos normativos para regulamentação de procedimentos, além de capacitações e modelos para viabilizar que a transição entre os regimes jurídicos aconteça de forma estruturada e tranquila.

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