A Prefeitura de Salvador publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (9), o Decreto nº 25.818 que institui a Operação Carnaval 2015 e dispõe sobre o regime de trabalho dos órgãos e entidades envolvidos, pagamento das gratificações ao pessoal alocado na forma da Lei Complementar nº 030/2001, entre outras providências.
O secretário de Gestão, Alexandre Pauperio, salienta que o servidor é parte fundamental para o andamento da folia momesca. “Consideramos o Carnaval a maior festa popular do planeta e reconhecemos que todo sucesso da festa deve-se, principalmente, ao empenho e dedicação dos servidores. Corrigimos a tabela de gratificação da operaçãocarnaval, bem como o auxílio alimentação.”
Os gastos totais com o pagamento da gratificação 2015 serão limitados ao total despendido em 2014. Os valores foram definidos após negociação em Mesa Permanente com a participação dos sindicatos e associações que representam as diversas categorias dos servidores. Foram criados cinco grupos, simplificando o número de funções, conforme tabela abaixo:
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GRUPO |
Função |
Valor/Hora (R$) |
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I |
Gerente de Carnaval, Procurador, Engenheiro/Arquiteto (SUCOM, SEMAN, SUCOP, DEFESA CIVIL) |
60,00 |
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II |
Coordenador Geral |
36,00 |
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III |
Coordenador Setorial, Supervisor, Técnico de Infraestrutura |
27,00 |
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IV |
Agente de Fiscalização de Serviços Públicos, Agente de Salvamento Aquático, Agente Fiscalização de Trânsito Transporte, Guarda Municipal |
24,00 |
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V |
Agente de Operações, Assistente Técnico Administrativo, Motorista, Agentes de Saúde |
17,50 |
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Auxílio Alimentação |
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Plantão |
Ticket (R$) |
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6 Horas |
13,20 |
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8 Horas |
26,00 |
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12 Horas |
34,00 |
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24 Horas |
54,00 |
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